Qualquer pessoa pode comunicar a NuInvest sobre o falecimento de um cliente desde que tenha em mãos a Certidão de Óbito e documento de decisão judicial (se inventário judicial) ou de escritura pública (se inventário extrajudicial) de nomeação do inventariante, mas o ideal é que seja um herdeiro comprovado ou inventariante nomeado, pois somente essas pessoas poderão dar andamento ao processo de encerramento, movimentações de produtos entre corretoras e resgate de valores.
Quando o inventário é aberto, seja ele judicial ou extrajudicial, é definido um inventariante, ou seja, uma pessoa para ficar legalmente responsável pela elaboração do documento e pelo espólio. Essa pessoa pode ser definida pelos herdeiros se houver consenso, ou seja, se todas as pessoas envolvidas concordarem.
Caso alguém discorde, legalmente existe uma linha de sucessão para definir quem tem direito a ser inventariante – e a prioridade é sempre do cônjuge ou companheiro da pessoa falecida, também chamado de “viúvo meeiro”.
Na falta dele, a preferência passa a ser do administrador provisório. No caso de mais de uma pessoa ter a convivência e os cuidados da pessoa que morreu, o inventariante deve ser o parente mais velho.
Caso queira dar início ao processo de espólio da NuInvest, clique aqui para saber o passo a passo do processo.
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