As empresas na bolsa não são obrigadas a distribuir lucros.
A maioria das empresas costumam distribuir, pelo menos, 25% dos seus lucros líquidos. Porém, os investidores pensam que essa porcentagem (chamada de Payout) é obrigatória, mas não é. O artigo 202 da lei 6.404/76 (Lei das S/As), que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório.
O estatuto de uma empresa é soberano, ela pode determinar o seu Payout em 1% ou 25%, não há obrigatoriedade de fixá-lo. Além disso, é importante se atentar ao estatuto social da empresa para saber quando serão distribuídos os lucros, que podem ser de forma anual, semestral, trimestral ou mensal. Quem irá determinar este prazo é a própria companhia.
Importante ressaltar que os lucros são livres de Imposto de Renda, pois como a distribuição é feita a partir dos lucros líquidos, a empresa é tributada antes do dinheiro chegar ao investidor.