Comunicado Importante
O prazo para resgate dos créditos objeto da garantia proporcionada pelo FGC – Fundo Garantidor de crédito, foi prorrogado até o dia 22/09/2020
SAIBA O LOCAL DO SEU PAGAMENTO
Consulte aqui o endereço da agência da sua cidade responsável pelo pagamento ou entre em contato conosco pelo chat, escrevendo "dacasa" que alguém irá te ajudar.
Não se esqueça de levar seu documento original de identidade (RG, CPF ou CNH) e uma cópia simples.
ATENÇÃO: a cópia dos documentos a serem apresentados na agência bancária não necessita de autenticação em cartório, pois serão validados no ato do atendimento. Está dispensada a apresentação da nota de negociação.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1) PESSOA FÍSICA (PF)
As pessoas físicas, titulares dos créditos, deverão comparecer a uma das agências bancárias designadas, de posse de: Documento original de identidade (RG, CPF ou CNH) e uma cópia simples.
ATENÇÃO: A cópia dos documentos a serem apresentados na agência bancária não necessitará de autenticação em cartório, pois serão validados no ato do atendimento. Está dispensada a apresentação da nota de negociação.
2) PESSOA FÍSICA REPRESENTADA POR PROCURADOR
O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para subscrever o Termo de Sub-rogação e receber o pagamento da garantia pelo FGC em nome do outorgante. Para tanto, o procurador deverá apresentar a via original e uma cópia autenticada de seu documento de identidade e entregar o instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, juntamente com a cópia autenticada do documento de identidade do outorgante credor.
3) PESSOAS JÚRIDICAS (PJ)
No caso de pessoas jurídicas, seu(s) representante(s) legal(is) deverá(ão) comparecer na agência bancária designada e apresentar via original e cópia autenticada de seu documento de identificação e cópia autenticada dos documentos societários constitutivos da pessoa jurídica e do documento comprobatório dos poderes de representação.
Sobre o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via TED, DOC, depósito, cheque adm ou em espécie:
VIA TED ou DOC: o credor poderá solicitar uma transferência para uma conta de sua titularidade em qualquer banco e sem nenhum tipo de custo. A despesa da tarifa será paga pelo FGC. IMPORTANTE: o Bradesco não realizará transferência para contas de terceiros.
Para saques em espécie: caso o valor da garantia esteja entre R$ 5.000,00 e R$ 49.999,99, o credor deverá fazer reserva na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. Por determinação do Banco Central do Brasil através da Circular 3839 de 30/06/2017 em seu art. 9º, valor a partir de R$ 50.000,00 deverá ser reservado com 72 horas de antecedência.
O que fazer ao chegar na Agência Bancária?
O Credor deve procurar o gerente geral ou administrativo da agência, informar que é credor da Dacasa Financeira que foi liquidada pelo Banco Central e que foi até a agencia receber a garantia do FGC. Deve dizer ao Gerente que o FGC enviou para a agencia um Termo de Cessão de Crédito em nome dele, onde consta o valor a ser pago, que ele(a) deverá assinar 5 vias desse documento.
Em caso de dúvida do funcionário do Bradesco, o credor não deve sair da agencia sem receber e sim solicitar ao funcionário que entre em contato com o FGC para que o auxilie.
Após assinar o documento, caso deseje enviar uma TED , a tarifa é por conta do FGC, a conta de destino obrigatoriamente deverá ser de outra instituição financeira, pois o remetente da TED é o CNPJ do FGC.
Confira o comunicado completo do FGC, clicando aqui.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo chat do seu aplicativou ou pelo telefone.