A tributação é de 15% sobre o lucro, e não existe a isenção de até R$20.000,00 como acontece em Ações. Com isso, você investidor ao vender BDR's com lucro, terá que realizar o recolhimento de 15% sobre o lucro obtido via DARF.
#Perguntas frequentes:
1. E quanto as perdas, é possível compensar?
Sim, é possível compensar as perdas anteriores, através dos ganhos com outras operações (à vista, termo, opções e futuros) e dedução de despesas.
2. Os dividendos serão tributados?
2.1 Os dividendos recebidos serão tributados conforme tabela progressiva IR (até o limite de 27,5%);
2.2 Existe a possibilidade de compensar IR retido no exterior (30% se for EUA, compensável até o limite de 27,5%);
2.3 O recolhimento deve ser realizado via carnê-leão pelo próprio contribuinte (se aplicável);
2.4 Também é calculado a taxa da instituição depositária no Brasil que atualmente é 3%, sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro anunciados pela empresa.
Tabela do Imposto de Renda Mensal - 2020
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