Em determinadas subscrições, o emissor pode informar que além das “sobras”, o investidor terá direitos complementares às sobras de subscrição que exerceu. Ou seja, você terá direitos complementares às sobras de subscrição que exerceu.
É importante destacar que o “lote complementar” não é uma regra e que normalmente ocorre quando a quantidade de sobras no processo de subscrição é grande, pois dá a possibilidade dos detentores dos ativos/cotas aumentarem sua exposição na empresa/fundo e por consequência encerrar de forma mais breve o processo de subscrição.
#Dica
Para saber as regras de cada Lote Complementar, é imprescindível a leitura do Fato Relevante da subscrição em questão.
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