Ao solicitar a portabilidade é possível alterar o Regime Tributário apenas
do Regime Progressivo para o Regime Regressivo e nunca o inverso.
Caso você opte por fazer essa alteração, a contagem de tempo para utilização do benefício será reiniciada, ou seja, será a partir da data de entrada dos recursos no novo plano de previdência escolhido.
A alteração só poderá ser feita após a contratação da portabilidade em nosso site.
Após a contratação, você poderá solicitar a alteração via central do investidor, recomendamos que seja feito por e-mail.
Veja como:
- Envie um e-mail para easynvest@easynvest.com.br ;
- Assunto: Alteração do modelo de tributação do plano de previdência;
- Corpo do e-mail:
- Seu nome completo:
- Seu CPF:
- Nome do plano:
- Número do certificado do plano (se tiver):
- Desejo alterar o modelo de tributação do meu plano de previdência de “Progressivo” para “Regressivo”.