Sim, você deve declarar o lucro obtido no resgate em “Rendimentos Sujeitos a Tributação”.
Selecione o item "06-Rendimentos de Aplicações Financeiras” e preencha:
- CNPJ da fonte pagadora: 62.169.875/0001-79 (Atenção: como todos os títulos são distribuídos pela Easynvest, você deverá informar o CNPJ da Easynvest e não do emissor);
- Nome da fonte pagadora: "Easynvest - Título Corretora de Valores SA";
- Valor: Incluir o valor do rendimento líquido total que está disponível no informe de rendimento disponibilizado pela Easynvest.
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