Sim.
O Fundo Garantidor de Créditos cobre o valor de R$250.000,00 (por CPF e por Instituição Financeira emissora), considerando o valor aplicado + o rendimento, até a data da intervenção ou da liquidação da Instituição.
Sim.
O Fundo Garantidor de Créditos cobre o valor de R$250.000,00 (por CPF e por Instituição Financeira emissora), considerando o valor aplicado + o rendimento, até a data da intervenção ou da liquidação da Instituição.