Haverá imposto retido na fonte de 1% sempre que houver lucro, independente do valor de vendas no mês.
O investidor deverá pagar 20% sobre o lucro. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte.
O imposto retido na fonte sempre será debitado do extrato do cliente. Na nota de corretagem somente será apresentada a base de calculo para o imposto.
Todos os impostos retidos na fonte podem ser consultado acessando o Portal > Mais > Relatórios > Imposto Retido na Fonte > Selecione "Operações Day Trade" > Escolha a data desejada e clique em "Buscar".
Os valores são ordenados por data de liquidação, assim o investidor deve comparar com as notas de corretagem (data de movimentação / negociação).
Exemplo: Comprei e Vendi 1.000 ações da empresa ABC ao preço de R$ 30,00 com lucro total da operação de R$ 200,00.
Passo 1 - operação
- Valor da operação = 1.000 x 30 = R$ 30.000,00
- Lucro apurado na operação = R$ 200,00
- Imposto retido na fonte: R$ 200,00 x 1% = R$ 2,00
Passo 2 - imposto devido
- Lucro apurado na operação (hipótese) = R$ 200,00
- Imposto à pagar = lucro apurado x imposto = valor a ser pago
- Imposto à pagar = R$ 200 x 20% = R$ 40,00
Passo 3 - DARF
- Valor à ser pago na DARF = Imposto à pagar - Imposto retido na fonte
- Valor à ser pago na DARF = R$40,00 - R$ 2,00 = R$ 38,00
O seu feedback é super importante! Avalie se este conteúdo te ajudou na sua dúvida!