Uma questão muito importante para quem investe em ações na bolsa de valores é aprender como e quando deve ser feito o pagamento do imposto de renda. A forma, e a necessidade de recolhimento depende dos tipos de operações efetuadas, bem como do total vendido, ao longo do mês.
O pagamento do IR, por meio de DARF, é obrigatório quando efetuamos operações do tipo Day Trade (compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia), ou quando, efetuando operações comuns, a soma das vendas em ações, dentro do mês, é superior a R$20.000,00.
Para operações comuns, que tenham ultrapassado o limite de isenção, descrito no tópico acima, o valor a ser recolhido é de 15% sobre o lucro mensal, com 0,005% retido na fonte.
O valor retido poderá ser consultado, acessando o site NuInvest e seguindo o caminho: Mais, Relatórios, Imposto Retido na Fonte, selecione Operações Comuns, escolha a data desejada e clique em Buscar.
É importante destacar que o valor do IR total a ser pago deve ser calculado, descontando o valor retido na fonte.
Para operações Day Trade, sempre que houver lucro, o IR a ser pago é de 20% sobre o lucro mensal, com um imposto retido na fonte de 1%,independente do valor total das vendas no mês. Desta forma, o restante (19%) deverá ser pago pelo próprio investidor através de DARF até o último dia útil do mês seguinte. Para mais detalhes de como o processo é feito, basta acessar esse artigo.